Prevenção e Combate ao Assédio
Você não está sozinho(a).
A Prefeitura Municipal de Ji-Paraná tem tolerância zero com assédio moral, sexual ou qualquer forma de violência no ambiente de trabalho. Se você está passando por isso ou presenciou uma situação, sua denúncia é levada a sério, protegida e tratada com o sigilo que você merece.
O que é assédio moral?
É a exposição prolongada e repetitiva do servidor a situações humilhantes, vexatórias, constrangedoras ou de isolamento, geralmente vindas de chefias ou colegas, com o objetivo de desestabilizar a vítima emocionalmente, profissionalmente e fisicamente.
Exemplos: humilhações públicas, sobrecarga de trabalho proposital, isolamento, ameaças veladas, retirada de funções como punição, comentários ofensivos, exigências impossíveis de cumprir.
O que é assédio sexual?
É qualquer conduta de conotação sexual indesejada — gestos, palavras, contato físico, propostas, mensagens, imagens — que constranja, intimide ou cause desconforto. Pode ocorrer por superior hierárquico, colega ou subordinado, presencialmente ou virtualmente.
Importante: assédio sexual é crime previsto no Código Penal (art. 216-A) e na Lei 14.540/2023, que instituiu o Programa de Prevenção e Enfrentamento.
Como denunciar — canais oficiais
Você pode denunciar de forma anônima ou identificada. A Prefeitura garante o sigilo, a integridade da informação e a proteção contra qualquer represália.
- WhatsApp da Ouvidoria: (69) 99222-7981 — atendimento direto e protegido.
- e-OUV — Ouvidoria Municipal — protocolo online com número de acompanhamento.
- Atendimento presencial: Ouvidoria Municipal — Av. Dois de Abril, 1701 — Urupá. De segunda a sexta, das 7h30 às 13h30.
- Comissão de Ética da Prefeitura: análise de condutas de servidores.
O que acontece depois da denúncia?
- Recepção — sua denúncia recebe um número de protocolo e fica registrada com sigilo.
- Análise prévia — equipe técnica verifica a procedência inicial, ouve a vítima (se identificada) e coleta provas (mensagens, e-mails, testemunhas).
- Apuração — instauração de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conforme o caso, com direito ao contraditório do denunciado.
- Conclusão — se confirmado, sanções podem ir de advertência a demissão, sem prejuízo de medidas civis e criminais. A vítima recebe acompanhamento da Comissão Multidisciplinar.
Acolhimento e proteção
Mesmo durante a apuração, a vítima pode pedir:
- Realocação imediata para outro setor, sem prejuízo funcional.
- Apoio psicológico via rede municipal de saúde mental.
- Acompanhamento jurídico pela Procuradoria-Geral do Município, quando cabível.
- Garantia contra represália — qualquer retaliação após denúncia é falta grave e gera processo disciplinar autônomo.
Denuncie. Sua coragem protege você e quem vem depois.
O silêncio só protege o agressor. Cada denúncia ajuda a construir uma Prefeitura mais respeitosa, segura e digna pra todos os servidores e cidadãos de Ji-Paraná.
Bases legais: Constituição Federal art. 5º, X; Lei 8.112/1990 (Estatuto do Servidor); Lei 14.540/2023 (Programa de Prevenção); Código Penal art. 216-A; Lei Maria da Penha 11.340/2006 (quando aplicável); Convenção 190 da OIT.
