Prevenção e Combate ao Assédio

Você não está sozinho(a).

A Prefeitura Municipal de Ji-Paraná tem tolerância zero com assédio moral, sexual ou qualquer forma de violência no ambiente de trabalho. Se você está passando por isso ou presenciou uma situação, sua denúncia é levada a sério, protegida e tratada com o sigilo que você merece.

O que é assédio moral?

É a exposição prolongada e repetitiva do servidor a situações humilhantes, vexatórias, constrangedoras ou de isolamento, geralmente vindas de chefias ou colegas, com o objetivo de desestabilizar a vítima emocionalmente, profissionalmente e fisicamente.

Exemplos: humilhações públicas, sobrecarga de trabalho proposital, isolamento, ameaças veladas, retirada de funções como punição, comentários ofensivos, exigências impossíveis de cumprir.

O que é assédio sexual?

É qualquer conduta de conotação sexual indesejada — gestos, palavras, contato físico, propostas, mensagens, imagens — que constranja, intimide ou cause desconforto. Pode ocorrer por superior hierárquico, colega ou subordinado, presencialmente ou virtualmente.

Importante: assédio sexual é crime previsto no Código Penal (art. 216-A) e na Lei 14.540/2023, que instituiu o Programa de Prevenção e Enfrentamento.

Como denunciar — canais oficiais

Você pode denunciar de forma anônima ou identificada. A Prefeitura garante o sigilo, a integridade da informação e a proteção contra qualquer represália.

  • WhatsApp da Ouvidoria: (69) 99222-7981 — atendimento direto e protegido.
  • e-OUV — Ouvidoria Municipal — protocolo online com número de acompanhamento.
  • Atendimento presencial: Ouvidoria Municipal — Av. Dois de Abril, 1701 — Urupá. De segunda a sexta, das 7h30 às 13h30.
  • Comissão de Ética da Prefeitura: análise de condutas de servidores.

O que acontece depois da denúncia?

  1. Recepção — sua denúncia recebe um número de protocolo e fica registrada com sigilo.
  2. Análise prévia — equipe técnica verifica a procedência inicial, ouve a vítima (se identificada) e coleta provas (mensagens, e-mails, testemunhas).
  3. Apuração — instauração de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conforme o caso, com direito ao contraditório do denunciado.
  4. Conclusão — se confirmado, sanções podem ir de advertência a demissão, sem prejuízo de medidas civis e criminais. A vítima recebe acompanhamento da Comissão Multidisciplinar.

Acolhimento e proteção

Mesmo durante a apuração, a vítima pode pedir:

  • Realocação imediata para outro setor, sem prejuízo funcional.
  • Apoio psicológico via rede municipal de saúde mental.
  • Acompanhamento jurídico pela Procuradoria-Geral do Município, quando cabível.
  • Garantia contra represália — qualquer retaliação após denúncia é falta grave e gera processo disciplinar autônomo.

Denuncie. Sua coragem protege você e quem vem depois.

O silêncio só protege o agressor. Cada denúncia ajuda a construir uma Prefeitura mais respeitosa, segura e digna pra todos os servidores e cidadãos de Ji-Paraná.

Denunciar agora pelo WhatsApp →

Bases legais: Constituição Federal art. 5º, X; Lei 8.112/1990 (Estatuto do Servidor); Lei 14.540/2023 (Programa de Prevenção); Código Penal art. 216-A; Lei Maria da Penha 11.340/2006 (quando aplicável); Convenção 190 da OIT.